Os ataques perpetrados contra as forças armadas do Azerbaijão, por elementos arménios que se recusaram a depor as suas armas e a se retirarem em Nagorno Karabakh são claras violações do regime de cessar-fogo estabelecido pela Declaração Trilateral de 9 de Novembro de 2020.
Os ataques anteriores dos elementos arménios em 26 de Novembro, 8 e 11 de Dezembro, bem como o último, em 27 de Dezembro, causaram vítimas e feridos militares e civis.
Como signatária da Declaração Trilateral, a Arménia é a principal responsável pela retirada dos grupos armados arménios e pela adesão ao cessar-fogo.
Usando o seu direito de autodefesa, o lado azerbaijano deu a resposta necessária às referidas provocações destes elementos armados arménios.
A Arménia tem de aceitar os fatos no terreno e cumprir os compromissos que assumiu com a Declaração Trilateral a fim de se tornar uma das partes interessadas na paz duradoura que se está a querer estabelecer na região.
Desejamos a misericórdia de Deus aos nossos irmãos azerbaijanos que perderam a vida nestes ataques, uma rápida recuperação para os feridos e apresentamos as nossas condolências ao povo do Azerbaijão.