No: 161, 7 de agosto de 2024, Relativo à intervenção da Türkiye no pedido apresentado pela República da África do Sul contra Israel no Tribunal Internacional de Justiça

A Türkiye tem acompanhado de perto o processo instaurado pela República da África do Sul contra Israel junto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) relativamente à violação das obrigações de Israel decorrentes da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948.

Depois de ter elaborado cuidadosamente as modalidades da intervenção, a decisão da Türkiye de intervir no processo foi anunciada pelo nosso Ministro no dia 1 de maio de 2024.

Na sequência de um extenso trabalho jurídico coordenado pelo nosso Ministério, com os contributos e a participação das nossas instituições e organizações relevantes, a Türkiye, enquanto parte na Convenção sobre o Genocídio, apresentou a sua Declaração de Intervenção ao Tribunal, nos termos do artigo 63.

A decisão da Türkiye de intervir reflete a importância que o nosso país atribui à resolução da questão palestiniana no quadro do direito e da justiça.

A consciência da humanidade e o direito internacional responsabilizarão os oficiais israelitas.